Com novo adiamento, os produtores terão até 1º de julho de 2025 para se adequar às novas regras. Dessa forma, a partir do segundo semestre, a NFP-e será exigida nas operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024, e também nas operações interestaduais, independentemente do valor.