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Vereadores de Quedas do Iguaçu em 2014 devem restituir R$ 59 mil ao município
Decisão é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Por catve | Postado em: 31/01/2018 - 16:44

Os 13 vereadores que exerceram mandato em 2014 na Câmara de Quedas do Iguaçu deverão restituir R$ 59.112,00 ao cofre desse município da região Oeste do Paraná. Esses valores serão corrigidos monetariamente após o trânsito em julgado do processo, no qual cabe recurso. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ao julgar procedente Tomada de Contas Extraordinária que comprovou o recebimento indevido de diárias pelos vereadores naquele ano.

O processo foi aberto a partir da Comunicação de Irregularidade realizada por meio do Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar). O Proar é uma ferramenta eletrônica do TCE-PR que tem como objetivo impedir a ocorrência ou a continuidade de falhas na administração pública do Paraná.

Na Comunicação de Irregularidade, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) apontou exagero na concessão de diárias aos vereadores de Quedas do Iguaçu em 2014. Naquele ano, a Câmara Municipal pagou um total de 383 diárias de viagem aos 13 vereadores - 370 delas com destino a Curitiba. O valor da diária para viagens no Paraná naquele ano era de R$ 403,75 e o gasto atingiu aproximadamente R$ 155 mil.

Além da quantidade elevada, não ficou comprovado o interesse público em todas as viagens e retorno efetivo do gasto em benefício da população do município. Outra irregularidade foi o pagamento de diária integral mesmo para período inferior a 12 horas, em dias em que não houve pernoite no lugar de destino. Essa situação afronta a Lei Municipal nº 1.098/15, que regulamentava a concessão do benefício na câmara.



Defesa

Na defesa, os vereadores argumentaram que as diárias foram concedidas em observância à legislação e às orientações do TCE-PR. Alegaram que as viagens foram efetivamente realizadas para as cidades de destino, e que a prestação de contas e os relatórios de viagem não eram itens exigidos por lei em 2014. Alegaram, ainda, que agiram de boa-fé ao requisitarem as indenizações por diárias e que elas não poderiam ser devolvidas, por ser de caráter alimentar.

As afirmações dos vereadores não foram suficientes para regularizar as contas. Assim, os conselheiros do TCE-PR determinaram a devolução daquelas diárias consideradas irregulares e com ausência de justificativa razoável. A decisão seguiu a instrução da unidade técnica e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).

Os 13 vereadores condenados ao ressarcimento de valores são: Adilson Poleze (R$ 6.254,00), Claudemir Torrente Lima (R$ 3.227,00), Eleandro da Silva (R$ 2.626,00), Eradi Antônio Buss Dutra (R$ 1.612,00), Ivair Antônio Lins Eleuterio (R$ 7.464,00), Ivo Potulski (R$ 14.127,00), Josmar Cavazotto (R$ 2.622,00), Neusa Maria da Silva (R$ 5.246,00), Osny Soares da Silva (R$ 1.613,00), Sebastião Quadros da Silva (R$ 3.228,00), Silvano Ribeiro (R$ 3.833,00), Tomaz Gonçalves de Melo (R$ 4.234,00) e Vilmar Soares dos Santos (R$ 3.026,00).

Além da devolução, o TCE-PR aplicou multas ao então presidente da câmara, vereador Osny Soares da Silva (2013-2016), ordenador da despesa; e ao então controlador interno do Legislativo, César Augusto dos Reis (que ocupou o cargo entre 2007 e 2015), devido à concessão de diárias sem amparo no interesse público.

Prevista no inciso IV, alínea g, do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), a multa corresponde a 40 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em janeiro, a UPF-PR, que sofre atualização mensal, vale R$ 97,62 e cada sanção soma R$ 3.904,80.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, recomendou à atual gestão da Câmara Municipal de Quedas do Iguaçu que aprimore seus mecanismos de controle interno.

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 6 de dezembro. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 13 de dezembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 4844/17 - Segunda Câmara, na edição nº 1.734 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC)

TCE-PR

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