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Decreto do governo adia exigência de CNPJ para autônomos e produtores rurais
Prazo de adequação para emissão de documentos fiscais por pessoas físicas abrangidas pela reforma tributária é prorrogado até 1º de janeiro de 2027
Por RIC | Postado em: 23/07/2026 - 08:15

Os autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços terão mais seis meses para se adaptar à reforma tributária. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou decreto na última terça-feira (21) que adia para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O decreto presidencial também alonga o prazo para emissão de documentos fiscais por pessoas físicas que precisam pagar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que entrará em vigor no próximo ano. A medida amplia o prazo para adaptação de contribuintes, administrações tributárias e desenvolvedores de sistemas.

O adiamento havia sido anunciado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) no fim de junho, mas foi oficializado agora com a publicação do decreto no Diário Oficial da União.

Assim, os atuais mecanismos de identificação fiscal utilizados pelas pessoas físicas nas operações abrangidas pela CBS continuam válidos até 31 de dezembro de 2026.

Segundo a Receita Federal, o adiamento permitirá concluir o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, além de oferecer mais tempo para adaptação tecnológica ao novo modelo tributário.

A proposta é criar um processo semelhante ao utilizado atualmente pelo Microempreendedor Individual (MEI), com cadastro mais simples, digital e integrado aos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

O novo sistema deverá ser lançado em novembro de 2026, antes do início da obrigatoriedade.

CNPJ para profissionais autônomos é exigência da reforma tributária

A exigência de emissão de CNPJ e documentos fiscais por autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo, que criou a CBS, administrada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.

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