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Terceira parcela do IPVA 2025 de veículos com final de placa 3 e 4 vence nesta sexta-feira
Os contribuintes que optaram pelo parcelamento em cinco vezes devem fazer o pagamento da terceira cota do imposto ao longo desta semana, sem a incidência de juros.
Por Agência Estadual de Notícias | Postado em: 21/03/2025 - 08:07

Os donos de veículos com finais de placa 3 e 4 têm até esta sexta-feira (21) para fazer o pagamento da terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025.

Os contribuintes que optaram pelo parcelamento em cinco vezes devem fazer o pagamento da terceira cota do imposto ao longo desta semana, sem a incidência de juros. É crucial ficar atento às datas de vencimento, que variam de acordo com o final da placa do veículo. Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

O calendário de pagamento foi retomado no último dia 20 de março para veículos com final de placa 1 e 2 e se estende até a semana que vem, contemplando os mais de 2,8 milhões de proprietários que optaram pelo parcelamento do IPVA 2025.

OPÇÕES DE PAGAMENTO – Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos Correios. A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerá-las para pagamento por meio dos canais oficiais. Como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android iOS, ou Portal de Pagamentos de Tributos.

Uma alternativa de pagamento do IPVA é o pix, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, a partir de mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado.

Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em até 12 vezes. Neste caso, a Fazenda e a Receita chamam a atenção para as taxas cobradas pelas instituições operadoras. A tabela dos juros aplicados por cada uma delas está disponível AQUI.

EVITE GOLPES – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é de que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou por meio dos apps da Receita Estadual e do Detran, que fornecem formas seguras de realizar os pagamentos.

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