Você está em: Página Inicial > Cotidiano
Supremo mantém proibição de telemarketing nas eleições
Por bem parana | Postado em: 04/05/2018 - 16:01

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a proibição do serviço de telemarketing nas eleições. Por maioria, os ministros decidiram manter a validade da Resolução 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovada em fevereiro de 2014, que proibiu candidatos de utilizarem serviços de telemarketing para pedir votos aos eleitores.

O julgamento foi retomado ontem com o voto-vista do ministro Luiz Fux, que acompanhou o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, a fim de julgar improcedente da ação. Para o ministro Fux, o TSE não extrapolou seu poder normativo, mas disciplinou de forma minuciosa e fidedigna o conteúdo básico do artigo 243 do Código Eleitoral, para explicitar o sentido e alcance de uma modalidade específica de publicidade política.

De acordo com ele, na hipótese, existe um confronto entre a liberdade de expressão e o direito à intimidade, devendo haver uma ponderação entre esses dois princípios.

O ministro Luiz Fux avaliou que a liberdade de expressão pode sofrer limitações, desde que razoáveis, proporcionais e que visem a prestigiar outros direitos e garantias de mesmo status como a vida privada e a intimidade.

Segundo Fux, os tratados e convenções internacionais, em matéria de direitos humanos, corroboram essa interpretação ao afirmarem que a liberdade de expressão, embora ocupe lugar de destaque no rol de garantias fundamentais, “encontra limites quando o seu exercício importe em menoscabo de direito alheios”.

Ao analisar a matéria, o ministro entendeu que, no caso concreto, a medida contida no dispositivo questionado tem a finalidade de proteger a intimidade dos cidadãos.

“Ela se destina a impedir transtorno no local de descanso dos indivíduos que certamente seriam invadidos por uns cem números de chamadas telefônicas indesejáveis, provenientes de centenas de candidatos, num curto espaço de tempo de mais ou menos 45 dias em que se desenvolvem as campanhas eleitorais”, observou.

Assim, o ministro Luiz Fux concluiu que a propaganda por telefone é “infinitamente mais invasiva e incômoda” do que o envio de e-mails e mensagens, porque envolve a emissão de sinais sonoros. Ele também salientou que existem outros meios igualmente eficazes para os candidatos fazerem publicidade.

“Há um farto catálogo de opções publicitárias, sendo possível que suas mensagens cheguem aos cidadãos”, completou. A maioria dos ministros votou no mesmo sentido.

Divergência

O ministro Marco Aurélio abriu divergência ao votar pela procedência da ação. Ele ressaltou que o artigo 220 da Constituição Federal estabelece que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição.

“Penso que o TSE avançou em demasia ao proibir a utilização do telemarketing e invadiu a seara da União”, disse, acrescentando que seu voto homenageia a liberdade em sentido maior. “Se o telemarketing perturba nessa gradação o sossego das pessoas, nós temos que proibir o telemarketing quanto à propagandas inúmeras”, finalizou o ministro Marco Aurélio, que ficou vencido.

 

Últimas Notícias
Cotidiano 27 Jul às 08:39
Apenas brasileiras maiores de 18 anos e que não tenham condenação por crime doloso podem comprar e usar o aerossol
Cotidiano 27 Jul às 07:40
O reconhecimento foi obtido após a Secretaria do Tesouro Nacional elevar de B para A a nota de Qualidade da Informação Contábil e Fiscal do município
Cotidiano 24 Jul às 09:04
A programação integrou a mobilização estadual realizada em diversos municípios paranaenses
Cotidiano 24 Jul às 09:02
Programação reúne mais de 150 participantes e aborda inclusão, educação em tempo integral, metodologias ativas, desenvolvimento infantil e cultura afro
Cotidiano 24 Jul às 08:58
Órgão disse que os pilotos teriam ignorado os diversos alertas de perda de performance da aeronave pelo costume da empresa além da desatenção
Cotidiano 24 Jul às 08:51
Alíquota foi reduzida em 1,9% em 2026; 244 mil emplacamentos foram registrados entre janeiro e junho
Cotidiano 23 Jul às 08:22
A programação integrou a mobilização estadual realizada em diversos municípios paranaenses
Cotidiano 23 Jul às 08:15
Prazo de adequação para emissão de documentos fiscais por pessoas físicas abrangidas pela reforma tributária é prorrogado até 1º de janeiro de 2027
Trazendo o melhor da nossa cidade e região
Tags Populares
Social
Tecnologia e desenvolvimento