Em junho deste ano está sendo dedicado à conscientização e ao combate à violência contra a pessoa idosa. Para além da violência física, é fundamental sensibilizar a sociedade sobre outras formas de agressão que atingem esse público. A Constituição Federal estabeleceu um conjunto de direitos sociais que também alcançam as pessoas idosas, os quais foram detalhados no Estatuto do Idoso, em 2003. Mas até que ponto podemos ter a certeza e a segurança de que esses direitos estão sendo plenamente garantidos?
Pois bem, volto a reforçar que a sociedade precisa se debruçar com mais dedicação e compromisso sobre o cuidado com as pessoas idosas, tanto no que diz respeito às atitudes cotidianas quanto às ações efetivas do poder público para garantir a devida assistência. Nesse sentido, é importante destacar a existência de fundos públicos destinados ao financiamento de políticas voltadas à proteção e ao bem-estar da população idosa.
Por meio dos fundos públicos, que têm a capacidade de captar recursos privados, além de receber transferências de outros fundos e emendas parlamentares, é possível financiar políticas voltadas à melhoria da realidade social das pessoas idosas, especialmente daquelas em situação de vulnerabilidade
Quando são jovens, as pessoas geralmente não se preocupam com o futuro, tampouco planejam a velhice por meio de uma poupança ou de investimentos em previdência privada. Acabam, assim, confiando exclusivamente na previdência social, que, por si só, muitas vezes não assegura a estabilidade financeira necessária para manter o padrão de vida e atender às necessidades da fase produtiva. É nesse contexto que se evidencia a importância de contemplar políticas públicas e recursos específicos na subfunção orçamentária voltada à assistência aos idosos.
O grande problema é que muitos agentes políticos, aqueles que elegemos para cuidar da sociedade, em inúmeros casos concretos, não demonstram preocupação com as políticas de assistência aos idosos. Para ilustrar essa realidade, dos 375 municípios paranaenses que já apresentaram seus relatórios anuais ao Tesouro Nacional, 99 não registraram qualquer despesa na subfunção orçamentária de assistência aos idosos. Em outras palavras, não executaram ações governamentais sistematizadas nessa área.
Vou além: a última vez que o município de Apucarana apresentou despesas com o financiamento de ações nessa área foi em 2013, como parte integrante do Plano Plurianual 2010–2013. De lá para cá, as iniciativas se limitaram à aplicação superficial de recursos no Fundo Municipal do Idoso, sem qualquer especificação de metas ou objetivos a serem alcançados. É como se essas ações fossem realizadas apenas para cumprir uma formalidade
A Constituição prevê peças orçamentárias que exigem o planejamento das ações do setor público, acompanhadas das respectivas metas físicas a serem alcançadas. No entanto, é comum que os formuladores de políticas públicas simplifiquem essas exigências, substituindo as metas objetivas e concretas por meras aplicações de recursos financeiros.
Essa realidade já deveria ter mudado, pois o Brasil está consumindo o seu bônus demográfico e, em breve, será um país com uma população idosa superior à de jovens. Se já havia, no passado, a necessidade de ações efetivas de assistência aos idosos, no futuro próximo essa demanda será ainda mais urgente. A pergunta que fica é: será que, mais uma vez, nossos agentes políticos tratarão o tema como um problema secundário e apresentarão apenas soluções paliativas? Infelizmente, a aposta no descaso continua sendo a mais segura.