Começa nesta segunda-feira (23) o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2026.
Já na última quinta-feira, a Receita Federal do Brasil havia antecipado a liberação, permitindo que os contribuintes iniciassem o preenchimento antes do prazo previsto. O sistema, que seria disponibilizado apenas na sexta (20), às 8h, foi liberado ainda na noite de quinta (19), por volta das 18h, após a conclusão antecipada dos testes finais e a validação das versões para diferentes plataformas. Acesse o programa aqui.
O desconto diminui gradualmente conforme a renda sobe, evitando o chamado “degrau tributário”, quando pequenos aumentos salariais geram saltos grandes no imposto
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:
O Imposto de Renda 2026 não deverá ter mudanças significativas em relação ao ano passado. Em 2025, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 eram obrigados a declarar. Outros quesitos também tornaram obrigatória a entrega da declaração no ano anterior:
O principal deles é o informe de rendimentos, documento que empregadores, bancos e o INSS devem fornecer a trabalhadores, aposentados e pensionistas. O prazo para entrega do informe se encerrou no dia 27 de fevereiro, último dia útil do mês que antecede o período de entrega da declaração.
O documento é essencial para o preenchimento correto do Imposto de Renda e apresenta informações como o total de rendimentos tributáveis recebidos em 2025, valores de imposto retido na fonte, contribuições ao INSS e rendimentos isentos e não tributáveis, quando houver.
A maneira mais fácil de transmitir os dados à Receita é por meio da declaração pré-preenchida, disponível pelo portal e-CAC ou via app Meu Imposto de Renda. A modalidade reduz erros ao puxar automaticamente dados de salários, bancos e despesas médicas.
Também é possível prestar contas ao Leão pelo programa IRPF para computador – indicado para contribuintes que possuem muitas despesas dedutíveis, como planos de saúde, mensalidade escolar e dependentes. O download do IRPF 2026 deve ser feito exclusivamente no site da Receita Federal.
O novo modelo traz mudanças relevantes tanto para os trabalhadores quanto para investidores e contribuintes de alta renda. A principal delas é o aumento da faixa de isenção do IRPF para cerca de 15 milhões de brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês.
Começa nesta segunda-feira (23) o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2026.
Já na última quinta-feira, a Receita Federal do Brasil havia antecipado a liberação, permitindo que os contribuintes iniciassem o preenchimento antes do prazo previsto. O sistema, que seria disponibilizado apenas na sexta (20), às 8h, foi liberado ainda na noite de quinta (19), por volta das 18h, após a conclusão antecipada dos testes finais e a validação das versões para diferentes plataformas. Acesse o programa aqui.
O novo modelo traz mudanças relevantes tanto para os trabalhadores quanto para investidores e contribuintes de alta renda. A principal delas é o aumento da faixa de isenção do IRPF para cerca de 15 milhões de brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês.
Esta mudança, porém, só vai impactar a declaração do Imposto de Renda de 2027 (ano-base 2026). O envio da declaração do Imposto de Renda 2026 acontecerá até as 23h59 do dia 29 de maio — mesmo dia em que o primeiro lote das restituições deverá começar a ser entregue aos trabalhadores.
A escala de prioridades nas restituições não teve alterações em relação ao ano passado. Grupos prioritários para a entrega das restituições são compostos por contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos.
Antecipar a coleta de comprovantes de rendimentos ao IRPF ajuda a evitar imprevistos de última hora, além de aumentar as chances de receber a restituição já nos primeiros lotes. Confira as novidades da edição deste ano:
A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção:
Economia estimada:
Quem ganha até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.
A reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário: