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Decisão do STJ põe Lula no caminho da cadeia
Por Massa News | Postado em: 07/03/2018 - 08:02

Por cinco votos a zero, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na terça-feira (6), pedido de habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula contra execução da pena a ele imposta de 12 anos e um mês de prisão no processo do caso triplex. O recurso já havia sido negado liminarmente no dia 30 de janeiro.

No Supremo Tribunal Federal, onde a defesa também impetrou habeas corpus, o ministro Edson Fachin negou, no dia 9 de fevereiro, pedido de medida liminar do ex-presidente para evitar a prisão do petista até o esgotamento de todos os recursos. O caso foi enviado ao plenário da Corte.

A votação unânime esmaga mais uma ofensiva da defesa e põe Lula no caminho da cadeia – o que poderá ocorrer tão logo sejam esgotados os recursos ainda cabíveis contra a condenação no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato.

Na primeira instância, o ex-presidente havia sido condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão. Por três a zero, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a condenação e subiu a pena para 12 anos e um mês, no dia 24 de janeiro.

A defesa do ex-presidente Lula entregou no dia 20 de fevereiro o embargo de declaração contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). Por meio do recurso, a defesa questionou obscuridades nos votos dos desembargadores da Corte de apelação da Operação Lava Jato, que por 3 a 0 aumentaram a pena do petista por corrupção e lavagem de dinheiro em 24 de janeiro.

Na segunda-feira (6), a Procuradoria enviou parecer à Corte em que pede o acolhimento parcial do recurso apenas para corrigir dois erros materiais no acórdão do TRF-4, mas pela rejeição do reconhecimento das obscuridades e omissões.

Após a publicação do acórdão do embargo de declaração, a defesa pode, em até 12 dias, entrar com outro embargo de declaração relativo ao recurso anterior. Este novo embargo também é analisado pelos desembargadores.

A defesa de Lula tem direito ainda a entrar com Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal.

Esses recursos devem ser apresentados simultaneamente e não têm efeito suspensivo. Os advogados podem, no entanto, pedir a suspensão do envio do cumprimento da medida para Curitiba enquanto as Cortes em Brasília não julgarem os pedidos.

Além de Gebran Neto, fazem parte da 8.ª Turma os desembargadores Leandro Paulsen, revisor da Lava Jato na Corte, e Victor Laus. Se algum desembargador estiver em férias, a Turma continua trabalhando normalmente com juízes convocados.

No julgamento que aumentou a pena de Lula, o desembargador Leandro Paulsen deixou expresso, ao final do seu voto, que a pena do petista deve ser imediatamente executada em caso de decisão unânime da Corte e se esgotados todos os recursos ainda cabíveis no âmbito da segunda instância.

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