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Vara Criminal condena a mais de 22 anos de prisão ex-vereador denunciado pelo MPPR por "rachadinha" no Paraná
O ex-vereador, com a ajuda do então chefe de gabinete, exigiu que dois assessores lhe entregassem mensalmente parte dos salários
Por Correio do Lago | Postado em: 01/10/2025 - 08:09

Atendendo a pedido do Ministério Público do Paraná, a 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, condenou a 22 anos, 11 meses e 10 dias de prisão um ex-vereador da cidade, denunciado pelos crimes de concussão, peculato e falsificação de documento público, de forma continuada. Também foram condenados a 16 anos, 6 meses e 20 dias de detenção, por concussão e peculato, o ex-chefe de gabinete do então vereador; e a 4 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, pela prática de peculato, a esposa do ex-chefe de gabinete e a irmã dela. Todos ainda foram condenados por associação criminosa.

Os crimes foram praticados entre janeiro de 2013 e agosto de 2014. A denúncia que resultou na sentença foi oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça de São José dos Pinhais, que está preparando recurso com o objetivo de aumentar o tempo da pena de todos os condenados.

Segundo a denúncia, o ex-vereador, com a ajuda do então chefe de gabinete, exigiu que dois assessores nomeados por ele lhe entregassem mensalmente parte dos salários (o equivalente a R$ 1,1 mil de um deles e R$ 350 de outro), durante o período de um ano e cinco meses. Um dos assessores ainda foi coagido a fazer um empréstimo e repassar parte dos valores ao ex-vereador.

Os dois denunciados também orquestraram um esquema de funcionária fantasma, nomeando a cunhada do então chefe de gabinete ao cargo de assessora parlamentar, sem que ela jamais tivesse trabalhado ou frequentado a Câmara Municipal de São José dos Pinhais. Parte dos salários recebidos pela mulher era repassada à sua irmã, que é casada com o ex-chefe de gabinete. Para possibilitar que a assessora fantasma fosse remunerada sem comparecer ao trabalho, o vereador ainda falsificava sua declaração presença.

Processo nº 0016296-39.2021.8.16.0035

Fonte: GmaisNoticias

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