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TCE-PR pune irregularidades em obras do Centro de Saúde de Mercedes; Envolvidos irão recorrer de decisão
Por TCE/Ponto da Noticia | Postado em: 05/05/2020 - 15:34

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa à execução do Contrato nº 137/2014, firmado entre a Prefeitura de Mercedes e a empresa Ecovisionária Serviços de Engenharia Ltda., destinado à reforma e à ampliação do Centro de Saúde pelo valor de R$ 655.005,95.

O processo teve origem em Comunicação de Irregularidade feita pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR a partir de ação desenvolvida pela unidade técnica naquele município como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017 do Tribunal. Na ocasião, estavam sendo apuradas as razões que levaram à paralisação de obras públicas no Paraná - dentre elas, o centro de saúde de responsabilidade do município de Mercedes.

Os envolvidos irão recorrer da decisão, conforme repassado ao Ponto da Notícia (veja abaixo).

Conclusões

A COP identificou quatro irregularidades ligadas à interrupção dos trabalhos. Segundo a unidade técnica, a secretária de Saúde de Mercedes, Arlete Martins, assim como seus dois antecessores no cargo, o atual vice-prefeito Edson Schug e o hoje vereador Marcelo Eduardo Eninger, foram omissos em suas obrigações como gestores do contrato desde 2015.

Eles deixaram de cobrar duas multas previstas em cláusulas do documento. A primeira delas diz respeito à falta de apresentação de garantia por parte da contratada. Já a segunda está relacionada ao atraso na conclusão da obra, provocado pela própria empreiteira responsável.

Os analistas da COP também apontaram a realização de alterações no projeto de engenharia - que somaram custos adicionais de R$ 101.779,23 - sem que essas tivessem sido previamente fundamentadas em termos aditivos ao contrato. Por fim, foi constatada ainda a falta do envio de informações sobre a execução dos trabalhos ao Módulo de Obras do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mental (SIM-AM) do TCE-PR.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a instrução da COP e com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) no que diz respeito às quatro irregularidades apontadas, acatando ainda parte dos opinativos relativos à aplicação de sanções aos agentes públicos responsáveis.

Em virtude da falta de cobrança das duas multas por parte da atual e dos antigos secretários de Saúde, o relator defendeu que os três devem restituir, de forma solidária, R$ 26.092,68 ao tesouro de Mercedes. A importância deve ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.

Em relação às alterações de projeto desamparadas de prévio aditivo contratual, o conselheiro manifestou-se pela imposição de multa de R$ 4.266,80 ao engenheiro Dyeiko Allann Henz, fiscal da obra. A sanção, cuja quantia é válida para pagamento em maio, está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,67 neste mês.

Finalmente, Artagão estipulou o prazo de 60 dias para que a Prefeitura de Mercedes demonstre a inserção das informações faltantes e de forma atualizada no Módulo de Obras do SIM-AM. Caso seus gestores assim não procedam, estarão sujeitos a pena de suspensão da certidão liberatória municipal e a eventuais sanções pessoais.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 10 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 578/20 - Segunda Câmara, veiculado no dia 18 do mesmo mês, na edição nº 2.261 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Defesa

Procurado pelo Ponto da Notícia, o vereador Marcelo Eninger disse que os envolvidos já encaminharam documentos de esclarecimento dos fatos ao TCE e irão recorrer da decisão. Ainda segundo o ex-secretário, o atraso nas obras foi causado pela suspensão do Governo Federal no repasse de verbas por certo período, e que multas não foram aplicadas a empresa, pois as obras estavam paralisadas devido a falta de recursos oriundos dos repasses federais.

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