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STF julga se motorista profissional deve ter carteira suspensa por homicídio culposo ao volante
Supremo deve decidir na sessão desta quarta-feira se pena de suspensão da habilitação em razão de homicídio culposo (sem intenção de matar) viola o direito constitucional ao trabalho.
Por Por Rosanne D'Agostino, G1 — Brasília | Postado em: 12/02/2020 - 08:45

Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (12) se é legal a pena de suspensão do direito de dirigir ao motorista profissional condenado por homicídio culposo ao volante.

O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pela Corte será aplicada pelos demais tribunais do país.

Os ministros devem analisar se a pena de suspensão da habilitação ao motorista profissional em razão de homicídio culposo (sem intenção de matar) viola o direito constitucional ao trabalho.

No processo que chegou ao Supremo, um motorista de ônibus de Barbacena (MG) foi condenado por um atropelamento que resultou em morte ocorrido em 2004.

Segundo o Ministério Público, o motorista foi negligente. De acordo com o MP, ele não observou o dever de cuidado ao efetuar um cruzamento, causando a morte de um motorista que vinha em uma motocicleta.

A pena prevista para o homicídio culposo na direção no Código Brasileiro de Trânsito é de detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. O tempo de suspensão é proporcional à pena aplicada.

Na segunda instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais retirou da condenação do motorista a suspensão do direito de dirigir por entender que a penalidade inviabiliza o direito ao trabalho, constitucionalmente assegurado.

Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (12) se é legal a pena de suspensão do direito de dirigir ao motorista profissional condenado por homicídio culposo ao volante.

O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pela Corte será aplicada pelos demais tribunais do país.

Os ministros devem analisar se a pena de suspensão da habilitação ao motorista profissional em razão de homicídio culposo (sem intenção de matar) viola o direito constitucional ao trabalho.

No processo que chegou ao Supremo, um motorista de ônibus de Barbacena (MG) foi condenado por um atropelamento que resultou em morte ocorrido em 2004.

Segundo o Ministério Público, o motorista foi negligente. De acordo com o MP, ele não observou o dever de cuidado ao efetuar um cruzamento, causando a morte de um motorista que vinha em uma motocicleta.

A pena prevista para o homicídio culposo na direção no Código Brasileiro de Trânsito é de detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. O tempo de suspensão é proporcional à pena aplicada.

Na segunda instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais retirou da condenação do motorista a suspensão do direito de dirigir por entender que a penalidade inviabiliza o direito ao trabalho, constitucionalmente assegurado.

 
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