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Prazo para tirar ou regularizar título de eleitor termina nesta quarta (6)
Quem não resolver a situação nos cartórios eleitorais ficará impossibilitado de votar em outubro
Por RIC | Postado em: 06/05/2026 - 08:23

O prazo para cidadãos obterem o primeiro título de eleitor ou regularizarem o documento na Justiça Eleitoral termina nesta quarta-feira (6) em todo o país. O atendimento pode ser feito presencialmente nos cartórios eleitorais ou pela internet, por meio do sistema de autoatendimento, para quem já tem a biometria cadastrada. Quem não resolver a sua situação dentro desse prazo ficará impossibilitado de votar nas eleições 2026, em outubro.

No Paraná, os cartórios eleitorais e as Centrais de Atendimento ao Eleitor (CAEs) vão atender novamente em horário estendido, das 9 horas às 18 horas. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) informa que deve regularizar o cadastro biométrico quem fez o título de eleitor durante a pandemia ou coletou a biometria há mais de 10 anos e não teve seus dados reconhecidos pela urna em nenhuma eleição durante esse período.

Prazo final vale para os seguintes serviços

  • Alistamento eleitoral (emissão do primeiro título);
  • Transferência de domicílio eleitoral;
  • Revisão de dados cadastrais;
  • Regularização de outras pendências, como a coleta biométrica.

Eleitores que devem ficar atentos ao prazo final

  • Jovens que irão votar pela primeira vez;
  • Pessoas que mudaram de cidade e precisam transferir o título;
  • Quem teve o título cancelado ou tem pendências na Justiça Eleitoral;
  • Aqueles que precisam atualizar dados cadastrais.

Documentação necessária

Ao comparecer à central de atendimento ou ao cartório eleitoral, o eleitor deve apresentar os seguintes documentos:

 
  • Documento oficial de identidade com foto;
  • CPF (se houver);
  • Comprovante de residência recente, emitido há, no mínimo, 3 meses e, no máximo, 1 ano;
  • Comprovante de quitação do serviço militar (para homens que completam 19 anos no ano em que forem requerer o Título);
  • Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver).

Prazo final para cadastramento eleitoral é exigência da lei

De acordo com o artigo 91 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), nenhum requerimento de inscrição ou transferência eleitoral pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da eleição. Por isso, a partir de quinta-feira (7 de maio), o cadastro eleitoral será fechado em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no atendimento on-line, permanecendo assim até novembro de 2026.

Além de não poder votar, quem não regularizar a situação no cartíorio eleitoral enfrentará também restrições administrativas, como dificuldade para obter passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em cargos públicos ou se matricular em instituições de ensino públicas.

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