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Prazo para atualização obrigatória de rebanhos no Estado começa em 1.º de maio
Período vai de 1.º de maio a 30 de junho. A atualização pode ser feita pelo aplicativo Paraná Agro, pelo site da Adapar ou de forma presencial. A ausência do cadastro impossibilita movimentação do rebanho e pode resultar em multa.
Por Agência Estadual de Notícias | Postado em: 29/04/2025 - 08:37

A Campanha de Atualização dos Rebanhos do Paraná de 2025 começa em 1.º de maio (quinta-feira) e se estenderá até 30 de junho. A atualização é obrigatória para todos os produtores rurais com animais de produção de qualquer espécie sob sua guarda. Aqueles que não cumprirem a exigência ficarão impedidos de obter a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento que permite a movimentação de animais entre propriedades e para abate nos frigoríficos.

A GTA somente será emitida após a atualização de todas as espécies animais existentes na propriedade (bovinos, búfalos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes e outros animais aquáticos, colmeias de abelhas e bicho da seda).

“A conquista de Estado livre de febre aftosa sem vacinação é uma das maiores vitórias que conseguimos no setor pecuário nos últimos anos, fruto de uma integração perfeita entre os setores públicos e os pecuaristas do Paraná”, destacou o secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Marcio Nunes.

“O cuidado com a sanidade dos animais precisa ser permanente, e vamos conseguir isso se soubermos onde está e como se movimenta o nosso rebanho, possibilitando ação rápida, eficiente e eficaz”, afirmou. “Por isso o nosso apelo mais uma vez para que todos cumpram com o dever de atualizar seu rebanho para não colocarmos um risco desnecessário a nós, a nossos vizinhos e à economia paranaense”.

ÁREA LIVRE – O Paraná foi reconhecido internacionalmente como Área Livre de Febre Aftosa sem vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) em 27 de maio de 2021. Como compromisso do Estado, há a necessidade de se fazer o cadastro de todos os animais uma vez por ano, durante os meses de maio e junho. A mais recente conquista deste status foi anúncio semana passada de que o Chile passará a comprar carne suína do Paraná, justamente pelo fato de o Estado ser zona livre de febre aftosa sem vacinação. 

“Já são cinco anos de reconhecimento nacional. Ou seja, o trabalho sério e coordenado começou muito antes, com planejamento, investimentos e, principalmente, com a colaboração de quem está na ponta: o produtor rural”, disse o chefe do Departamento de Saúde Animal da Adapar, Rafael Gonçalves Dias.

“O agro paranaense é forte, é moderno e é competitivo. Mas ele só é tudo isso porque é também responsável, e aqui entra o papel fundamental da atualização de rebanhos”, afirmou. “Essa campanha não é burocracia, é uma estratégia essencial para mantermos o controle, a rastreabilidade e a capacidade de resposta rápida diante de qualquer ameaça sanitária”.

O diretor-presidente da Adapar, Otamir Cesar Martins, destacou que o trabalho dos profissionais da entidade não parou após a conquista na OMSA. “Agora estamos ainda mais vigilantes, cuidando com muita atenção das fronteiras e das divisas do Estado, trocando muitas informações com os Conselhos de Sanidade Agropecuária e com entidades representativas do setor, e precisamos desse auxílio dos produtores para que nos forneçam os dados e juntos consigamos manter o status do Paraná”, disse.

COMO FAZER - Os produtores podem fazer a atualização pelo aplicativo Paraná Agro, pelo site da Adapar ou presencialmente em uma das Unidades Locais da Adapar, Sindicatos Rurais ou Escritório de Atendimento de seu município (prefeituras). A partir de 30 de junho, o produtor que não atualizar o rebanho estará sujeito a penalidades previstas na legislação, inclusive multas.

O acesso ao sistema também está disponível de forma direta por meio deste link. Para fazer a comprovação, o produtor deve ter o CPF cadastrado. Nos casos em que seja necessário ajustar o cadastro inicial (correção de e-mail ou outra informação), o telefone para contato é (41) 3200-5007.

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