O projeto de lei que determina o prazo de 30 dias para a realização de exames complementares para a confirmação do diagnóstico de câncer foi aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná. Agora, a proposta segue para sanção ou veto do Governo do Estado.
O autor do projeto, deputado Nereu Mora, argumenta que a legislação federal já estipula o início do tratamento contra o câncer aos pacientes atendidos pelo SUS em até 60 dias. Porém, o tratamento oncológico depende do diagnóstico.
“Temos que garantir que os exames que assegurem o tratamento tempestivo sejam realizados sem grande demora. O quadro atual, no âmbito do SUS, revela que os pacientes com sintomas de neoplasia maligna esperam por meses até que os exames sejam realizados”, justificou o deputado.
O projeto prevê que o prazo deve contar a partir do laudo médico, que deve especificar as manifestações clínicas que indicaram o primeiro diagnóstico da patologia.