A Justiça Eleitoral anunciou, nesta terça-feira (7), que iniciará o processo de convocação para mesários que trabalharão nas Eleições 2026. Os escolhidos vão receber uma carta de convocação, em que será detalhada a função a ser desempenhada durante o pleito de outubro, assim como a seção eleitoral na qual será realizado o treinamento.
A convocação tanto para mesários, quanto para outras pessoas que auxiliarão no apoio logístico, não é obrigatória, sendo possível pedir dispensa da função por requerimento, que deverá ser enviado ao juiz da zona eleitoral no prazo máximo de cinco dias após a publicação do edital de nomeação. Entretanto, o mesário deve comprovar a impossibilidade de atuar nas eleições.
Estão aptos para exercer a função de mesário eleitores com 18 anos de idade ou mais, desde que estejam em dia com seus deveres com a Justiça Eleitoral. Caso o voluntário queira conferir sua condição, o portal do Autoatendimento Eleitoral está à disposição.
Por outro lado, está vedada a participação a candidatos aos cargos e seus parentes até segundo grau (incluindo os por afinidade), assim como cônjuges; membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais; funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; e pessoas que pertencem ao serviço eleitoral.
No dia da eleição, tanto no 1° turno (4 de outubro), quanto no 2° turno (25 de outubro), cada mesário será responsável pela identificação dos eleitores de sua zona eleitoral, assim como pela zerésima, nome do processo que confirma que não há votos computados na urna eletrônica antes do início da votação.
O mesário não recebe salário nem remuneração fixa pelo trabalho no dia da eleição. O único valor pago é o auxílio-alimentação, destinado a cobrir despesas durante o período de atuação na seção eleitoral.
Em 2026, o valor definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de R$ 65 por turno de trabalho. Esse pagamento é feito de forma prática, geralmente por meios digitais, como Pix ou carteira digital vinculada à Justiça Eleitoral.
É importante destacar que esse valor não funciona como diária nem é acumulativo. Trata-se exclusivamente de um auxílio pontual para alimentação durante o serviço.
Além disso, outro benefício de ser mesário é o direito à dispensa do trabalho sem prejuízo do salário. A legislação garante que, para cada dia dedicado à Justiça Eleitoral, o cidadão receba dois dias de folga compensatória.
Isso vale tanto para o dia da eleição quanto para outras atividades obrigatórias, como treinamentos. Esse direito está previsto no Código Eleitoral e reforçado pelo Artigo 98 da Lei nº 9.504/97.
Na prática, isso significa que o mesário pode acumular dias de descanso que devem ser concedidos pelo empregador, seja na iniciativa privada ou no serviço público.