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Justiça condena homem por assassinar companheira na frente dos filhos em Marechal Rondon
O réu recebeu pena de mais de 8 anos de prisão; crime ocorreu em 2024 e envolveu também ameaças a enteado e posse de arma
Por Portal Nova Santa Rosa | Postado em: 09/03/2026 - 09:25

O Poder Judiciário selou o destino de José Ademilton de Lima da Silva, de 33 anos, condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca pelo homicídio de sua companheira e por aterrorizar a própria família. O crime, que chocou o Loteamento Augusto II em novembro de 2024, foi marcado pela brutalidade de ter sido executado dentro do lar, sob o olhar dos filhos menores da vítima. O julgamento aconteceu na última sexta-feira (06), no Tribunal do Júri da Comarca de Marechal Cândido Rondon.

Conforme o processo movido pela 2ª Promotoria de Justiça, a tragédia ocorreu nas primeiras horas da manhã do dia 22 de novembro. José utilizou um revólver Smith & Wesson calibre .32, mantido ilegalmente em casa, para desferir três tiros contra a mulher, atingindo-a fatalmente na cabeça, pescoço e braço. A violência não parou no homicídio: logo após os disparos, o agressor apontou a arma para um de seus enteados, ameaçando-o de morte.

Durante o julgamento em plenário, o conselho de sentença validou a autoria do crime, embora tenha optado por não reconhecer a qualificadora de feminicídio. Na dosimetria da pena, o magistrado foi enfático ao destacar a gravidade da conduta de José, especialmente pelo trauma causado às crianças que presenciaram a morte da mãe.

Somando as condenações por homicídio, ameaça e posse irregular de arma de fogo, a sentença definitiva foi estabelecida em 8 anos e 8 meses de reclusão, além de 1 ano e 2 meses de detenção. Devido à natureza violenta dos fatos, o regime inicial fixado foi o fechado.

Além da privação de liberdade, a justiça impôs uma sanção financeira ao condenado: o pagamento de uma indenização mínima de R$ 50 mil aos familiares da vítima. O valor serve como reparação imediata pelos danos causados, sem prejuízo de futuras ações na esfera cível. O réu, que já confessou a autoria durante o processo, segue agora para o sistema prisional para o cumprimento da pena.

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