No local, os policiais entraram em contato com a solicitante, que relatou possuir uma medida protetiva vigente contra o próprio filho, regularmente expedida pelo Poder Judiciário. Segundo ela, o homem foi até a residência durante a madrugada e passou a perturbar seu sossego, desrespeitando as determinações impostas pela decisão judicial, o que motivou o acionamento da Polícia Militar.
Diante das informações, a equipe realizou consulta nos sistemas competentes, por meio da Central de Comunicação, confirmando a existência da medida protetiva, que estabelece restrições de contato e aproximação com a vítima. Assim, ficou caracterizado o descumprimento da ordem judicial, conforme o artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha.
Em situação de flagrante, o autor foi informado sobre a medida vigente e sobre a ilegalidade de sua conduta, sendo então preso. Na sequência, ele e a vítima foram encaminhados à 20ª Subdivisão Policial de Toledo, onde ficaram à disposição da autoridade policial para as providências cabíveis.