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COPEL terá que pagar mais de R$ 100 mil a casal de Cascavel por servidão
Após deduzir o valor já pago pela COPEL, foi determinado o pagamento adicional de R$ 101.933,82, com atualização monetária pelo IPCA-E e juros moratórios de 6% ao ano a partir do trânsito em julgado....
Por CGN | Postado em: 07/01/2025 - 10:14

Um processo judicial envolvendo um casal de Cascavel e a Companhia Paranaense de Energia (COPEL Distribuição S.A.) resultou em uma sentença que definiu o valor da indenização pela instalação de uma servidão administrativa para rede de transmissão elétrica. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de Pato Branco e contemplou a análise de valores referentes a danos materiais, morais e lucros cessantes.

O caso
Os autores, residentes de Cascavel, alegaram que a instalação da rede de transmissão elétrica pela COPEL causaria transtornos em uma propriedade rural localizada na área urbana de Pato Branco. Segundo os proprietários, a servidão comprometeria um projeto de loteamento planejado para o terreno, além de interferir no uso pleno da área. No início do processo, os autores solicitaram a suspensão da construção e energização da rede, bem como uma compensação financeira.

 

A defesa da COPEL
Em sua contestação, a COPEL apresentou argumentos para demonstrar que havia tomado medidas para reduzir os impactos da instalação da rede elétrica, como a substituição de torres de alta tensão por postes, e propôs o pagamento inicial de R$ 82.776,53 como indenização, valor que foi aceito administrativamente pelos autores.

Decisão e laudo pericial
O processo incluiu a produção de provas periciais que confirmaram a área afetada pela servidão em 2.754,04 m², abrangendo uma faixa de 10 metros de largura. Com base no potencial construtivo e localização do imóvel, o laudo pericial fixou o valor total da indenização em R$ 184.710,35. Após deduzir o valor já pago pela COPEL, foi determinado o pagamento adicional de R$ 101.933,82, com atualização monetária pelo IPCA-E e juros moratórios de 6% ao ano a partir do trânsito em julgado.

Danos morais não reconhecidos
A sentença rejeitou o pedido de indenização por danos morais, considerando que não houve comprovação de abalo significativo aos direitos de personalidade dos autores. A juíza Daniela Maria Kruger destacou que a responsabilidade por danos morais exige a demonstração de prejuízo imaterial relevante, o que não ficou evidente no caso.

Impactos da decisão
A decisão, além de definir o valor da indenização, também estabeleceu a divisão das custas processuais e honorários advocatícios. A maior parte dos custos processuais recaiu sobre a COPEL, que arcará com 80% do valor atualizado da condenação.

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