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Agência Brasil explica: como contribuir para o INSS por conta própria
Alíquotas variam de 5% e 20%, conforme o perfil do segurado
Por Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília | Postado em: 25/01/2021 - 11:55

tir de fevereiro, após a assinatura do decreto, a contribuição sobre esse valor será obrigatória. Isso porque a contribuição mínima considerada para a contagem de tempo e de valor para a aposentadoria equivale às aplicadas sobre o salário mínimo.

Datas

Os pagamentos da competência de janeiro podem ser feitos até 15 de fevereiro, para quem optou pelo recolhimento mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso dos microempreendedores individuais, o vencimento ocorre no dia 20 do mês seguinte, sendo transferido para o dia 21 ou 22, caso o dia 20 não caia em dia útil.

Para quem escolheu contribuir trimestralmente, o valor a ser recolhido só deve ser pago entre o dia 1º e o dia 15 do trimestre seguinte. Dessa forma, as contribuições do primeiro trimestre devem ser pagas apenas entre 1º e 15 de abril. O valor recolhido corresponde à contribuição mensal multiplicada por 3.

Agência Brasil explica: como contribuir para o INSS por conta própria.
Agência Brasil explica: como contribuir para o INSS por conta própria. - Arte/Agência Brasil

Perfis

A alíquota de 5% sobre o salário mínimo é cobrada para segurados de baixa renda, sem atividade remunerada, sem fonte de renda e de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Essa modalidade permite apenas a aposentadoria por idade mínima, sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à inclusão do tempo na contagem para outros regimes de Previdência Social.

A alíquota de 11% é aplicada a segurados sem relação de emprego, que não presta serviço e não exerce atividade remunerada. Esse plano não permite a contagem do tempo para outros regimes de previdência, mas permite aposentadorias acima do salário mínimo e por tempo de contribuição por meio de uma complementação do recolhimento mensal. Dessa forma, quem pagar mais que os 11% mínimos poderá conquistar esses direitos.

A alíquota de 20% permite a aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade com benefício maior que o salário mínimo. Essa modalidade é a mais recomendada a trabalhadores autônomos que exercem atividade remunerada.

Edição: Maria Claudia

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