Você está em: Página Inicial > Cotidiano
Agência Brasil explica: como contribuir para o INSS por conta própria
Alíquotas variam de 5% e 20%, conforme o perfil do segurado
Por Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília | Postado em: 25/01/2021 - 11:55

tir de fevereiro, após a assinatura do decreto, a contribuição sobre esse valor será obrigatória. Isso porque a contribuição mínima considerada para a contagem de tempo e de valor para a aposentadoria equivale às aplicadas sobre o salário mínimo.

Datas

Os pagamentos da competência de janeiro podem ser feitos até 15 de fevereiro, para quem optou pelo recolhimento mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso dos microempreendedores individuais, o vencimento ocorre no dia 20 do mês seguinte, sendo transferido para o dia 21 ou 22, caso o dia 20 não caia em dia útil.

Para quem escolheu contribuir trimestralmente, o valor a ser recolhido só deve ser pago entre o dia 1º e o dia 15 do trimestre seguinte. Dessa forma, as contribuições do primeiro trimestre devem ser pagas apenas entre 1º e 15 de abril. O valor recolhido corresponde à contribuição mensal multiplicada por 3.

Agência Brasil explica: como contribuir para o INSS por conta própria.
Agência Brasil explica: como contribuir para o INSS por conta própria. - Arte/Agência Brasil

Perfis

A alíquota de 5% sobre o salário mínimo é cobrada para segurados de baixa renda, sem atividade remunerada, sem fonte de renda e de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Essa modalidade permite apenas a aposentadoria por idade mínima, sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à inclusão do tempo na contagem para outros regimes de Previdência Social.

A alíquota de 11% é aplicada a segurados sem relação de emprego, que não presta serviço e não exerce atividade remunerada. Esse plano não permite a contagem do tempo para outros regimes de previdência, mas permite aposentadorias acima do salário mínimo e por tempo de contribuição por meio de uma complementação do recolhimento mensal. Dessa forma, quem pagar mais que os 11% mínimos poderá conquistar esses direitos.

A alíquota de 20% permite a aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade com benefício maior que o salário mínimo. Essa modalidade é a mais recomendada a trabalhadores autônomos que exercem atividade remunerada.

Edição: Maria Claudia

Últimas Notícias
Cotidiano 19 Mai às 07:56
Obra de R$ 718 mil contará com nova farmácia, sala de vacinas e espaços para equipes da saúde
Cotidiano 15 Mai às 08:29
Mulher foi encontrada por familiares após cair de uma estrutura elevada no distrito de Sub-Sede
Cotidiano 15 Mai às 08:27
Legislação sancionada em 2023 prevê multas para empresas que remuneram mulheres e homens de forma desigual
Cotidiano 15 Mai às 08:11
Evento acontece nesta sexta e sábado com carros, motos e condições especiais de negociação
Cotidiano 14 Mai às 08:30
Jaqueline Barbosa Prass estava internada em estado grave no HUOP após batida frontal entre dois carros
Cotidiano 14 Mai às 08:05
Fabiane Grando Brotto foi vítima de grave acidente na BR-277
Cotidiano 13 Mai às 08:43
Familiares e amigos se reúnem nesta quarta-feira (13) para homenagear a memória de Edson Gois com celebração especial na Igreja Matriz
Trazendo o melhor da nossa cidade e região
Tags Populares
Social
Tecnologia e desenvolvimento